“Como estou me protegendo da invasão de “Datenschutz” que eu tenho sofrido, e quais as consequências legais disso para os envolvidos”.
Desde a segunda-feira, dia 24 de Agosto de 2020, munido de toda a documentação comprobatória eu estou dando início a uma série de processos em solo alemão contra usuários e administradores de um grupo no Facebook residentes na Alemanha. A maioria deles na cidade de Augsburg. Há cerca de 10 dias essas pessoas têm iniciado uma verdadeira perseguição pessoal contra mim disfarçada de “busca para que a justiça seja feita”, relacionada a assuntos jurídicos meus no Brasil que não dizem respeito a nenhum deles.
A questão é que cegos pelo ódio e pela sede de justiça própria, alimentados pela falta de ponderação, raciocínio lógico e senso comum, tais usuários esqueceram inclusive do país em que vivemos e da constituição que nos rege. Passaram de todos os limites da sensatez e infringiram legalmente a lei de proteção à privacidade pessoal alemã: “Datenschutz” (Direito a privacidade).
Algumas das evidências apresentadas por mim judicialmente têm sido até o momento chats e áudios de WhatsApp, postagens e compartilhamentos de mensagens no Facebook (Tantos de perfis pessoais como de perfis falsos em grupos locais).
Tendo como base o download da internet de reportagens de canais de TV brasileiros de 6 anos atrás, algumas pessoas realizaram a manipulação do conteúdo em edições próprias, utilizando-se de trechos dessas reportagens bem como de imagens e vídeos extraídos do meu perfil privado no Instagram sem a minha autorização.
Houve também a tradução de uma reportagem do português para o alemão que foi feita amadoramente por pessoa não credenciada profissionalmente no país para que execute tais ações. Um dos perfis que produziu um dos vídeos é falso e o outro que produziu a tradução já foi devidamente identificado.
Tendo em vista ainda como agravantes nos vídeos produzidos (manipulados) independentemente em território alemão e não autorizados previamente pelos canais de TV, (que têm os direitos sobre as reportagens), a negligência em relação a seriedade do material em questão. Que mal traduzido ou editado, como foi de diversas formas para uma língua tão complexa como o alemão pode causar danos irreversíveis a minha moral.
A manipulação de imagens e vídeos extraídos do meu perfil do Instagram, está agora a ser tratado como manipulação de informações pessoais de terceiros e produções indevidas e desautorizadas de uso de imagem compartilhadas em rede online com o intuito de incentivo à difamação e a injúria. Agrava-se a esse fato a insistência por parte da pessoa responsável pela produção do vídeo em questão que deliberadamente pediu e incentivou o compartilhamento para com a comunidade alemã do material produzido por ele.
Além disso são agravantes em geral decorrentes da minha exposição em posts no grupo nesse caso:
• O uso indevido da minha imagem e stories adquiridos sem a minha permissão no Instagram (eu possuo um perfil privado), e o compartilhamento dos mesmos em chats de WhatsApp, e para a produção de chamadas não verdadeiras envolvendo o meu nome e o disque denúncia brasileiro onde fui anunciado como “procurado” e depois “encontrado”.
• Mensagens de áudio, registros de ligações telefônicas, testemunhas que foram participantes em reuniões privadas, nos lares e em locais públicos onde meus assuntos jurídicos são a principal pauta.
• E-mails e dezenas de testemunhas que coletaram prints e realizaram gravações de tela de toda a atividade no grupo de Facebook, chats de WhatsApp e compartilhamentos no Instagram.
• O acesso indevido e invasivo às minhas causas jurídicas no Brasil através de advogados não envolvidos no caso sem o intuito de defesa, mas apenas o de compartilhamento massivo em rede.
• Discursos de ódio, degradação moral, incitação ao compartilhamento de informações pessoais, meu local de trabalho, de minha família e meu endereço residencial.
• Sugestões de visitas ao consulado brasileiro em Munique (que já foi pessoalmente informado sobre a gravidade do que está sendo feito com o meu nome e reputação na Alemanha).
Tendo tudo isso em mãos, eu decidi me proteger contra toda essa invasão de privacidade e violação de “Datenschutz” de acordo com o código penal e a constituição alemã.
Eu moro na Alemanha. Sou residente permanente em solo alemão. Todos os meus direitos como cidadão são assim como de qualquer outra pessoa que aqui viva garantidos por lei. E contra isso não há qualquer argumento, indiferente de se o que estão compartilhando seja a verdade ou não, para que justifique tão compartilhamento. E ainda que fosse a mais transparente verdade não anularia o meu direito de ter a minha privacidade respeitada garantida por lei durante todo o andamento do processo e até mesmo depois da conclusão, caso uma sentença condenatória houvesse sido tramitada em julgado. Se houvesse sido o caso. O que não foi e nem será!
Já que estou iniciando um processo em Solo alemão não haveria a necessidade de citar a constituição brasileira aqui. De qualquer forma, a faço para que haja a reflexão que até mesmo no Brasil isso que estão fazendo comigo é crime. Imaginem a gravidade disso na Alemanha!
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
As formas como essas pessoas têm infringido também a constituição alemã que é extremamente mais severa em relação a tal violações (No dia 23 de maio de 1949, foi promulgada a "magna carta da vida pública alemã". Um "provisório" que acabou se tornando a constituição permanente, um modelo de transição do autoritarismo à democracia), não serão compartilhadas aqui pois estão sendo preservadas para juízo.
Até o presente momento (quinta-feira, 27 de Agosto de 2020) as violações de “Datenschutz” praticadas deliberadamente contra mim pelos usuários do Facebook, WhatsApp e Instagram dentro e fora das plataformas já podem ser classificadas como crimes virtuais tanto no Brasil quanto na Alemanha. Alguns exemplos (os mais fáceis de entender no momento) são:
Crimes de ódio:
Quando um usuário não precisa invadir o computador alheio para praticar uma ofensa criminal. Crimes virtuais podem ocorrer em espaços aparentemente seguros, como os posts e comentários num post do Facebook. Nessas situações, a internet apenas amplia o alcance de atos ilícitos.
Difamação:
É um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima.
Injúria:
Ao contrário da calúnia e difamação, o bem jurídico tutelado, aqui, é a honra subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo.
Não há, no crime em tela, imputação de fatos precisos e determinados, mas apenas fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, como menosprezo, depreciação e etc. Dessa forma, qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de injúria.
Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a sí mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada.
Anonimato:
É criminosa a expressão de opinião e o compartilhamento da informação compartilhada através de perfis falsos na internet.
Ameaça de morte:
O crime de ameaça é o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto.
A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.
Constrangimento ilegal - Art 146/ 284840
Invasão de privacidade: compartilhar informações, vídeos e fotos digitais ou invadir a conta de terceiros, sem autorização.
A melhor representação para a invasão de privacidade, é a exposição da vida pessoal de alguém, o que pode acarretar constrangimentos e frustrações. Invadir a particularidade, abrange qualquer tipo de pessoa que, não seja dona das informações – qualquer pessoa mesmo, incluindo os filhos.
Eu usei basicamente à constituição e o código penal brasileiro nesse post porque claramente eu irei resguardar o processo alemão por motivos óbvios.
DECLARAÇÃO PESSOAL DE RESGUARDO ÀS MINHAS INFORMAÇÕES PESSOAIS:
Eu, Ylie Schweiger, declaro para quem possa interessar que nunca fui contactado por administradores e usuários da plataforma Facebook, nem no Brasil e nem na Alemanha e que nunca autorizei e não autorizo em nenhuma instância e de nenhuma forma que toda e qualquer postagem envolvendo o meu nome seja publicado ou permaneça online em grupos dos quais eu não participo. Eu declaro não ser usuário da plataforma Facebook e não ter perfil nela.
Eu expressamente desautorizo que futuras postagens envolvendo o meu nome sejam permitidas online. Existem filtros no Facebook para impedir postagens assim. Também nunca autorizei e nem autorizo comentários, manipulação da minha imagem, reprodução do conteúdo postado em meus stories no meu perfil do Instagram (que é um perfil privado).
Eu, Ylie Schweiger, não autorizo que informações sobre mim, minha família, minha vida pessoal, meus negócios, sobre o meu passado jurídico, atual e futuro sejam mencionados por terceiros, e que nem sequer meu nome seja associado a notícias, compartilhamentos ou posts em grupos de Facebook ou em toda a internet, que possam comprometer negativamente a minha imagem atual e futura.
Eu entendo também que é responsabilidade dos administradores de grupos do Facebook zelar para que isso aconteça.
Eu afirmo não ter relacionamento pessoal em nenhum nível com nenhuma das pessoas que andam compartilhando esse material nem com os administradores de grupos em Facebook. E que nenhum deles fez no passado, ou faz parte atualmente da minha vida. Que não tenho intenção de vir a fazer parte da vida uns dos outros no futuro e que nunca compartilhei de assuntos pessoais com nenhum deles. Nem meus, e nem de terceiros. Todo o material tem sido obtido sem a minha ciência e sem a minha autorização tanto da parte de terceiros, como da parte dos usuários e administradores do grupo.
Tem sido assim desde Dezembro de 2019, como eu posso provar através de occorrências policiais junto a delegacia de Augsburg contra as partes envolvidas anteriormente. Disponho de prints, e-mails, ligações telefônica e mensagens por WhatsApp e Facebook que suportam minhas objeções.
Eu me reservo no direito de mover ações judiciais contra os responsáveis hoje e no futuro, tendo em vista as seguintes informações compartilhadas nesse post que a partir de hoje, quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 começam a ser tratadas como minhas comunicações oficiais, públicas e de direito.
Esse post que você está a ler nesse momento é o segundo de uma série de 3 comunicações oficiais sobre esse assunto. A primeira delas é o texto anterior a esse, entitulado como “Carta aberta para a comunidade brasileira” postada publicamente com caráter informativo apenas, em 17 de Agosto de 2020. Essa que você está a ler nesse momento intitulado “Como estou me protegendo da invasão de “Datenschutz que eu tenho sofrido e quais as consequências legais para os envolvidos”, e ainda uma última comunicação a ser postada aqui sobre esse assunto, direcionada para a comunidade alemã apenas.
Eu, Ylie Schweiger, nunca autorizei a disponibilidade online do conteúdo mencionado acima, e afirmo que é arbitrária e ilegal a permanência de todos os posts que mencionem o meu nome e invadam a minha privacidade em qualquer tipo de redes sociais ou de compartilhamento de mensagens instantâneas. Tendo como principal delas o Facebook, o Instagram e o WhatsApp.
A partir desse momento a desconsideração da minha EXPRESSA VONTADE de não ser mencionado e ter o meu direito de privacidade resguardado manifestado CLARAMENTE e em bom português nesse texto será tratado como omissão, negligência, intencionalidade, abuso de poder e cumplicidade em atos de crime virtual por parte dos usuários e administradores de quaisquer página ou perfil de usuários no Facebook que envolveram ou venham a envolver o meu nome.
A retirada desse conteúdo da plataforma deve ser feita Imediatamente. Porém, tal ato não justifica o encerramento dos processos iniciados, tendo em vista todos os danos em diversas escalas que as ações dessas pessoas e a demasiada permanência do conteúdo on-line já me causaram moral, emocional, física e profissionalmente e é fato inquestionável. No entanto a remoção do conteúdo pode aliviar a sentença final no processo, imagino eu, mas não posso afirmar.
Em Augsburg, 27 de Agosto de 2020,
Ylie Schweiger.
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ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO
Hoje, 28 de Agosto de 2020 às 16:00hr fica aqui registrado a adição do texto abaixo a esse post que foi entitulado de “Como estou me protegendo da invasão de “Datenschutz” que eu tenho sofrido e quais as consequências legais para os envolvidos”, que foi originalmente postado na quinta-feira dia 27 de Agosto de 2020.
A atualização se faz necessária para que haja o registro dos acontecidos que a publicação da primeira parte desse texto gerou no grupo do Facebook ao qual eu me referi quando o escrevi.
Segue a atualização na íntegra abaixo:
Análise de texto:
Na madrugada do dia 28 de Agosto de 2020, cerca de uma hora depois que a primeira parte desse texto foi publicado, todos os posts e comentários que envolviam o meu nome foram removidos do grupo no Facebook sobre o qual me referi na postagem.
No entanto, é necessário ressaltar alguns pontos na narrativa e justificativa publicada em forma de texto pela autora, uma vez que se não observados à luz da análise contextual pode inclusive continuar a comprometer a minha imagem.
NÃO HOUVERAM POSTAGENS POLÊMICAS.
Na publicação a autora afirma: “Ultimamente foram feitas postagens polêmicas”. Por favor observe que a palavra polêmica tem a seguinte definição:
- discussão, disputa em torno de questão que suscita muitas divergências; controvérsia.
- FIGURADO - debate de ideias.
As postagens em questão não podem ser definidas como polêmicas e sim como “sensacionalistas”. Observe a definição de sensacionalismo:
- 1. gosto ou busca pelo sensacional.
- 2. MEIOS DE COMUNICAÇÃO
uso e efeito de assuntos sensacionais, capazes de causar impacto, de chocar a opinião pública.
NÃO EXISTIU UMA MODERAÇÃO NEUTRA.
A autora afirma “Nós da moderação sempre nos mantemos neutras”
Tendo em vista que evidências comprovam uma das administradoras como uma das principais interessadas na disseminação e permanência on-line no grupo do assunto envolvendo meu nome a afirmação acima pode e deve ser questionada.
Houveram também comentários e marcações em perfis de terceiros nas publicações envolvendo o meu nome no grupo por parte dessa mesma administradora e questionamentos aos usuários que denunciaram os posts por incitar o ódio gratuito, onde ela faz afirmações como: “Vi que você denunciou o post”, “ Eu fui atrás dessa história” “Te marquei pra que você ficasse sabendo”, “gostaria de te ligar mais tarde”, além de oferecer para esses usuários a disponibilização de provas contra mim para tentar convence-los de que todos os posts devem permanecer on-line.
Por tanto, houveram por parte da administração do grupo não apenas a passividade em relação ao assunto em geral (como por exemplo permitir por quase 24 horas que um anúncio produzido por um
dos usuários com a minha imagem e a descrição de que sou procurado pelo disque denúncia permanecesse on-line mesmo com a expressa orientação do autor do post para que as pessoas “salvassem a imagem e compartilhassem em outros grupos”), bem como o conflito de interesse mencionado aqui que por sí só descredita o termo “neutralidade” defendido no texto em questão.
NÃO HOUVE LIVRE DIREITO AO DISCURSO.
A autora segue em seu texto “deixamos as postagens abertas como forma de respeitar o livre direito ao discurso”
Acredito que ela queira se referir aqui a “liberdade de expressão”. A liberdade de expressão é vetada quando é exercida através do anonimato (Perfis falsos).
E em relação a liberdade de expressão e livre discurso é necessário observar o seguinte:
Por considerar que nenhum direito é absoluto e a sua relatividade está intrinsecamente relacionada ao respeito às demais garantias fundamentais, admite-se que há um limiar importante a ser observado entre a livre manifestação de pensamento e o respeito à dignidade da pessoa humana, quando o discurso é utilizado, sob a égide da tutela constitucional, com fins discriminatórios e de apelo à violência moral contra determinada pessoa.
Não houve permissão ao “livre discurso”. Houve a permissão ao discurso de ódio. A difamação e a injúria.
NÃO HOUVERAM AMEAÇAS:
Na publicação a autora afirma “no entanto chegou hoje ao nosso conhecimento que estamos sendo ameaçadas de processo judicial”
Não houve ameaças! O processo judicial que eu iniciei é fato e independe da retirada ou permanência do conteúdo on-line. Existe para que haja a retratação e reparação por danos já causados que não são reparados pela simples remoção do conteúdo em questão. A página do grupo no Facebook serviu como celeiro para que o material fosse hospedado e consequentemente salvo, compartilhado e reproduzido em outras plataformas. E a dimensão disso até o momento não pode ser medida ainda.
Usar o termo “ameaça” no texto escrito pela autora implica entender de que o que houve foi uma chantagem da minha parte para que o conteúdo fosse removido (Minha Opinião pessoal que pode estar equivocada).
A definição de ameaça segundo o dicionário:
- fato, ação, gesto ou palavra que intimida ou atemoriza."
- 2.
indício de acontecimento desfavorável ou maléfico; sinal.
A definição de chantagem:
- Pressão que se realiza sobre uma pessoa para dela conseguir dinheiro ou outros benefícios, sob ameaça da revelação de fatos que lhe dizem respeito.
No entrando nenhum dos termos se aplica e nem servem de contexto, uma vez que a minha decisão de seguir em juízo contra os envolvidos foi iniciada independente do que eles tentem fazer momentaneamente para reparar os danos causados. A salvo por decisão judicial da corte Alemã.
NÃO HOUVE OBRIGAÇÃO QUALQUER.
A autora segue: “diante de tudo o que foi dito nos sentimos obrigadas a apagar todo o conteúdo referentes a tais denúncias”
A definição da palavra obrigação:
- ação de obrigar; fato de estar obrigado a fazer uma ação.
- aquilo que é ou se tornou necessidade moral de alguém; dever, encargo.
Ao justificar dessa forma a motivação que levou a administração a remover o conteúdo do grupo, fica claro que de acordo com a mesma, o intuito dessa ação não foi em nenhum momento respeitar o meu direito de privacidade e sim o ato puro e genuíno de defesa própria, motivado pelo interesse próprio em se resguardarem para se protegerem de responsabilidades legais cabíveis.
Essa linha de raciocínio foi retirada com base nos trechos a seguir publicados pela autora do texto:
“entendemos que muitos ficarão frustrados com o nosso pedido, mas apenas o fazemos visando a saúde e bem estar da moderação, pedimos desculpas e agradecemos pela compreensão”
Porque se desculpar de fazer valer o meu direito de ter a minha privacidade respeitada? E mais grave do que isso: porque assumir que os usuários ficariam frustrados com uma decisão dessas? Fica aqui claro no texto da autora que o respeito a minha privacidade e a proibição de posts envolvendo o meu nome gera raiva e frustração no grupo do Facebook em questão.
Isso é evidência suficiente, prova clara e simples de que a ciência da difamação e injúria bem como a invasão da minha privacidade nunca foi desconhecida pela administração do grupo. E que tal administração inclusive estava ciente da raiva da população em relação a minha pessoa.
Fica então, mais uma vez claro que o intuito da remoção da postagem não é a de respeitar os meus direitos como cidadão garantidos por ambas as constituições que me regem: Brasileira e Alemã. Mas sim a de que haja um relaxamento na responsabilidade inegável que está sobre os administradores e moderadores através da posição que ocupam, de acordo com as minhas alegações na primeira parte desse texto, postado ontem dia 27 de Agosto de 2020.
NÃO HOUVE DENÚNCIA.
A autora refere-se aos posts sobre mim como denúncia. “diante de tudo o que foi dito nos sentimos obrigadas a apagar todo o conteúdo referentes a tais denúncias”
Definição de denúncia:
- imputação de crime ou de ação demeritória revelada à autoridade competente.
- JURÍDICO (TERMO)
ato verbal ou escrito pelo qual alguém leva ao conhecimento da autoridade competente um fato contrário à lei, à ordem pública ou a algum regulamento e suscetível de punição.
Os posts compartilhados no grupo não tiveram nenhum teor “denunciativos” uma vez que o grupo no Facebook não pode ser classificado como uma autoridade competente ou de ordem pública reconhecida.
Os posts compartilhados no grupo do Facebook não foram denúncias. A justiça Brasileira já estava a par das informações jurídicas sobre esse caso a mais de meia década. Para a justiça Alemã, em nada esse assunto interessa e tem relevância (como a própria polícia alemã me orientou).
NOTA PESSOAL:
Nada do que vem escrito abaixo a partir de agora classifica a legislação, o direito civil e nem como eu pretendo proceder em juízo. A forma da apresentação do processo será definida por meus advogados. No entanto, minha opinião pessoal é a seguinte:
Eu não conheço os administradores e a maioria dos usuários pessoalmente. Verdade é que não sei quem a maioria dessas pessoas são. Por isso não entendo a motivação de tentar destruir a honra de uma pessoa que nunca causou mal a ninguém nessa cidade. O fato é esse! E contra esse fato não há argumentos.
O que é do meu conhecimento e inegável é a participação de vários usuários do grupo no Facebook e de uma administradora nisso tudo.
Não posso afirmar com clareza se mais administradores participaram ativamente na difusão do caso ou se da parte de alguns deles (por qualquer motivo - sejam por não estarem cientes ou não acessarem a plataforma com frequência), houve apenas a negligência e a participação passiva na coisa. Gosto de ter essa esperança!
Não tenho o intuito de praticar injustiças contra os que nunca buscaram o meu mal (se eles é claro, puderem provar). No entanto, acredito que não é possível iniciar uma ação judicial isolada pois a responsabilidade e a moderação da página é atribuída a 6 pessoas. Não tenho certeza mas acredito que hoje apenas atribuída a 5 delas.
Eu, posso deixar claro que o meu intuito é responsabilizar apenas os que devam ser responsabilizados pelas ações que me prejudicaram e estão a prejudicar.
Deve haver uma maneira para que os que supostamente não estão envolvidos (se houverem), provarem isso. Eu aconselho que vocês procurem assistência jurídica imediatamente.
Talvez haja uma forma de aliviar a responsabilidade de algum dos administradores (caso seja comprovada a passividade por desconhecimento de causa imagino eu), amigavelmente se eles me procurarem.
Enfim, não sei se há essa possibilidade e como eu disse isso não é conselho baseado em jurisdição. Mas apenas opinião pessoal.
Eu queria realmente não precisar dedicar meus recursos financeiros, energia, tempo e esforços a tudo isso.
Mas tendo em vista que atualmente essa é a única forma que eu encontrei pra que eu volte a ser a única pessoa no planeta cuidando da minha vida, que assim seja.
Boa sorte a todos! Tenho certeza que será uma disputa clara e justa.
Esse post se encerra definitivamente aqui. Não será mais editado e nem terá textos adicionados. Eu continuo não permitindo que minha privacidade seja afetada em nenhum nível e não autorizo o compartilhamento de material privado meu em nenhum nível na rede de internet como um todo, redes sociais e grupos de compartilhamento de mensagens fechados ou públicos.
Em Augsburg, 28 de Agosto de 2020,
Ylie Schweiger.
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